Ementa
Processo 0001601-17.2026.8.26.0168 (processo principal 1004178-63.2017.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Revisão - O.S.T. - Vistos. 1. Comunicado o pagamento do débito (fls. 44/45) e havendo a concordância do Ministério Público (fl. 62), julgo extinta a presente execução de alimentos, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas ao executado, por força do art. 7º, III da Lei 11.608/03. 1.1 Ausente interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado. 2. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão.