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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1008661-21.2024.8.26.0127

Publicação
DJEN 15/04/2026
Número único (CNJ)
1008661-21.2024.8.26.0127

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para exonerar o requerente da obrigação de prestar alimentos à requerida. Os efeitos da sentença retroagem à data da citação, nos termos da Súmula n° 621 do Superior Tribunal de Justiça. Oficie-se à eventual empregadora do requerente para cessação dos descontos em folha, se o caso. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade da justiça concedida. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários em favor da defensora dativa nomeada e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1008661-21.2024.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.J.S. - E.C.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para exonerar o requerente da obrigação de prestar alimentos à requerida. Os efeitos da sentença retroagem à data da citação, nos termos da Súmula n° 621 do Superior Tribunal de Justiça. Oficie-se à eventual empregadora do requerente para cessação dos descontos em folha, se o caso. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade da justiça concedida. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários em favor da defensora dativa nomeada e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: PATRICIA DE SOUZA COELHO (OAB 401737/SP), MARIA CLARA GOMES RODRIGUES (OAB 290624/SP)