Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para exonerar o requerente da obrigação de prestar alimentos à requerida. Os efeitos da sentença retroagem à data da citação, nos termos da Súmula n° 621 do Superior Tribunal de Justiça. Oficie-se à eventual empregadora do requerente para cessação dos descontos em folha, se o caso. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade da justiça concedida. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários em favor da defensora dativa nomeada e arquivem-se os autos.