Ementa
Processo 1006620-97.2026.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - P.R.S.S. - - T.G.S.S. - - G.G.S.S. - - J.G.S.S. - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (fls. 01/04) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil de 2015. Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado, após a intimação desta sentença, arquivando-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. - ADV: CRISTIANO DE JESUS DA SILVA (OAB 304882/SP), CRISTIANO DE JESUS DA SILVA (OAB 304882/SP), CRISTIANO DE JESUS DA SILVA (OAB 304882/SP), CRISTIANO DE JESUS DA SILVA (OAB 304882/SP)