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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1505855-36.2023.8.26.0047

Publicação
DJEN 15/04/2026
Número único (CNJ)
1505855-36.2023.8.26.0047

Ementa

Processo 1505855-36.2023.8.26.0047 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Assis - Vistos. I - Homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se em cartório o cumprimento do avençado, anotando-se a suspensão no sistema. II - Decorrido o prazo de parcelamento, intime-se a exequente para, no prazo de 30 dias, manifestar-se sobre o integral cumprimento do acordo pela parte executada. No silêncio, intime-se pessoalmente, pelo portal eletrônico, a exequente para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, III, e § 1º, do CPC). III - Ciência à Fazenda Pública. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1505855-36.2023.8.26.0047 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Assis - Vistos. I - Homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se em cartório o cumprimento do avençado, anotando-se a suspensão no sistema. II - Decorrido o prazo de parcelamento, intime-se a exequente para, no prazo de 30 dias, manifestar-se sobre o integral cumprimento do acordo pela parte executada. No silêncio, intime-se pessoalmente, pelo portal eletrônico, a exequente para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, III, e § 1º, do CPC). III - Ciência à Fazenda Pública. P.R.I.C. - ADV: CAIO MARCHIONI DA SILVA (OAB 473100/SP)