Ementa
Diante do exposto REJEITO a preliminar de perda do objeto suscitada pela Fazenda Pública Municipal, dou por cumprida a obrigação e JULGO EXTINTA a obrigação de fazer, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. O cumprimento de sentença individual da obrigação de pagar desta ação coletiva deve ser cadastrado de forma independente (petição inicial). Para o cumprimento do julgado o requerente deve providenciar o cadastramento do cumprimento de sentença através da função do e-SAJ "Peticionamento Eletrônico" >> "Peticionamento Eletrônico de 1º Grau" >> "Petição Inicial de 1º Grau", cadastrar a petição como "Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas", e na aba "Dados para o Processo" deverá selecionar a opção "Dependência" na opção de Distribuição, e informar o número da Ação Coletiva no campo PROCESSO DE REFERÊNCIA, no prazo de 10 dias. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.