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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0002493-66.2024.8.26.0047

Publicação
DJEN 15/04/2026
Número único (CNJ)
0002493-66.2024.8.26.0047

Ementa

Diante do exposto REJEITO a preliminar de perda do objeto suscitada pela Fazenda Pública Municipal, dou por cumprida a obrigação e JULGO EXTINTA a obrigação de fazer, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. O cumprimento de sentença individual da obrigação de pagar desta ação coletiva deve ser cadastrado de forma independente (petição inicial). Para o cumprimento do julgado o requerente deve providenciar o cadastramento do cumprimento de sentença através da função do e-SAJ "Peticionamento Eletrônico" >> "Peticionamento Eletrônico de 1º Grau" >> "Petição Inicial de 1º Grau", cadastrar a petição como "Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas", e na aba "Dados para o Processo" deverá selecionar a opção "Dependência" na opção de Distribuição, e informar o número da Ação Coletiva no campo PROCESSO DE REFERÊNCIA, no prazo de 10 dias. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 0002493-66.2024.8.26.0047 (processo principal 0005982-34.2012.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Adenilson Jose Ferreira - Prefeitura Municipal de Assis - Vistos. A impugnação municipal não merece acolhimento. O título executivo judicial, transitado em julgado na Ação Coletiva nº 0005982-34.2012.8.26.0047, determinou a concessão de promoções e o pagamento de diferenças a todos os servidores abrangidos, referente aos períodos de 2007 em diante. A revelação de cumprimento de sentença quanto à obrigação de fazer foi demonstrada de forma genérica. Contudo, instado a se manifestar, a exequente quedou-se inerte. Diante do exposto REJEITO a preliminar de perda do objeto suscitada pela Fazenda Pública Municipal, dou por cumprida a obrigação e JULGO EXTINTA a obrigação de fazer, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. O cumprimento de sentença individual da obrigação de pagar desta ação coletiva deve ser cadastrado de forma independente (petição inicial). Para o cumprimento do julgado o requerente deve providenciar o cadastramento do cumprimento de sentença através da função do e-SAJ "Peticionamento Eletrônico" >> "Peticionamento Eletrônico de 1º Grau" >> "Petição Inicial de 1º Grau", cadastrar a petição como "Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas", e na aba "Dados para o Processo" deverá selecionar a opção "Dependência" na opção de Distribuição, e informar o número da Ação Coletiva no campo PROCESSO DE REFERÊNCIA, no prazo de 10 dias. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV: MARCOS JOSÉ DA SILVA (OAB 307859/SP), FABIANO DE ALMEIDA (OAB 139962/SP), MARIALICE DE ALMEIDA AMARAL BARCHI (OAB 439242/SP), CAIO MARCHIONI DA SILVA (OAB 473100/SP)