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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0009206-76.2025.8.26.0482

Publicação
DJEN 15/04/2026
Número único (CNJ)
0009206-76.2025.8.26.0482

Ementa

Processo 0009206-76.2025.8.26.0482 (processo principal 1022508-92.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Giovana Scaliz Jardim - Mário Antônio de Pinna Frazeto - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado entre as partes (fl. 15/18) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência suspendo a execução nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado. Eventual descumprimento do acordo deverá ser reclamado pelo exequente nestes autos de modo a retomar o curso da execução. Nada sendo reclamado em até 05 dias após o prazo final para pagamento, independentemente de ser novamente intimado para tanto, presumir-se-á quitado o débito, o que implicará em extinção do processo (CPC, 924,II). Diante do acima exposto (obrigação da parte exequente comunicar ao Juízo o pagamento ou eventual inadimplência), considerando-se a quantidade das parcelas, aguarde-se provocação no arquivo, com as formalidades legais. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0009206-76.2025.8.26.0482 (processo principal 1022508-92.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Giovana Scaliz Jardim - Mário Antônio de Pinna Frazeto - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado entre as partes (fl. 15/18) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência suspendo a execução nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado. Eventual descumprimento do acordo deverá ser reclamado pelo exequente nestes autos de modo a retomar o curso da execução. Nada sendo reclamado em até 05 dias após o prazo final para pagamento, independentemente de ser novamente intimado para tanto, presumir-se-á quitado o débito, o que implicará em extinção do processo (CPC, 924,II). Diante do acima exposto (obrigação da parte exequente comunicar ao Juízo o pagamento ou eventual inadimplência), considerando-se a quantidade das parcelas, aguarde-se provocação no arquivo, com as formalidades legais. P.R.I. - ADV: GUILHERME PRADO BOHAC DE HARO (OAB 295104/SP), AMINA FATIMA CANINI (OAB 92270/SP)