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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Auto de Prisão em Flagrante 1500201-14.2025.8.26.0592

Publicação
DJEN 15/04/2026
Número único (CNJ)
1500201-14.2025.8.26.0592

Ementa

Processo 1500201-14.2025.8.26.0592 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - DANIEL PEREIRA DA CRUZ - Considerando a r.manifestação ministerial retro, cumprida as condições propostas no acordo de não persecução penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de DANIEL PEREIRA DA CRUZ, com fulcro no artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal e artigo 530-B, das NSCGJ. Após o trânsito em julgado, proceda-se com a atualização do histórico de partes. Regularizados, arquive-se o presente feito, com as formalidades, comunicações e demais cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: DIEGO RODRIGUES DE FREITAS (OAB 503808/SP)

Inteiro teor

Processo 1500201-14.2025.8.26.0592 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - DANIEL PEREIRA DA CRUZ - Considerando a r.manifestação ministerial retro, cumprida as condições propostas no acordo de não persecução penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de DANIEL PEREIRA DA CRUZ, com fulcro no artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal e artigo 530-B, das NSCGJ. Após o trânsito em julgado, proceda-se com a atualização do histórico de partes. Regularizados, arquive-se o presente feito, com as formalidades, comunicações e demais cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: DIEGO RODRIGUES DE FREITAS (OAB 503808/SP)