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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1508664-02.2017.8.26.0405

Publicação
DJEN 15/04/2026
Número único (CNJ)
1508664-02.2017.8.26.0405

Ementa

Processo 1508664-02.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, noticiado pela PMO, para que produza seus devidos e legais efeitos, suspendendo o feito nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, conforme requerido pela PMO. A Exequente deverá informar o cumprimento do acordo tão logo ele ocorra, sem a necessidade da provocação do juízo. No silêncio, tornem os autos à conclusão para extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C. Dê-se ciência desta decisão à PMO. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1508664-02.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, noticiado pela PMO, para que produza seus devidos e legais efeitos, suspendendo o feito nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, conforme requerido pela PMO. A Exequente deverá informar o cumprimento do acordo tão logo ele ocorra, sem a necessidade da provocação do juízo. No silêncio, tornem os autos à conclusão para extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C. Dê-se ciência desta decisão à PMO. Intime-se. - ADV: NEYLTON RODRIGO SOARES (OAB 415761/SP), MARCELO BATISTA BORGES (OAB 203424/SP)