Ementa
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos IV e VI, do Código do Processo Civil. Em razão do princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Fica indeferido o pedido de justiça gratuita, uma vez que a parte autora não juntou aos autos documentos suficientes à demonstração da alegada hipossuficiência financeira. Encaminhe-se cópia desta sentença, instruída com senha de acesso, ao NUMOPEDE para ciência e adoção de eventuais providências. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.