Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005779-14.2025.8.26.0016/SP
EXEQUENTE : ALMEIDA PRADO E HOFFMANN ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A) : JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB SP220564)
EXECUTADO : MARIO GONCALVES SOARES
ADVOGADO(A) : RICARDO RADUAN (OAB SP267267)
SENTENÇA
Assim, tendo em vista a inexistência de bens penhoráveis e pelo fato de não haver qualquer indicação pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a Ação de Execução, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95, sem exame de mérito, o que não implica em renúncia ao direito de crédito, que poderá ser exercido futura e eventualmente, cumpridos os requisitos legais.