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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0005779-14.2025.8.26.0016

Publicação
DJEN 14/04/2026
Número único (CNJ)
0005779-14.2025.8.26.0016
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005779-14.2025.8.26.0016/SP

EXEQUENTE : ALMEIDA PRADO E HOFFMANN ADVOGADOS ASSOCIADOS

ADVOGADO(A) : JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB SP220564)

EXECUTADO : MARIO GONCALVES SOARES

ADVOGADO(A) : RICARDO RADUAN (OAB SP267267)

SENTENÇA

Assim, tendo em vista a inexistência de bens penhoráveis e pelo fato de não haver qualquer indicação pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a Ação de Execução, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95, sem exame de mérito, o que não implica em renúncia ao direito de crédito, que poderá ser exercido futura e eventualmente, cumpridos os requisitos legais.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005779-14.2025.8.26.0016/SP EXEQUENTE : ALMEIDA PRADO E HOFFMANN ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB SP220564) EXECUTADO : MARIO GONCALVES SOARES ADVOGADO(A) : RICARDO RADUAN (OAB SP267267) SENTENÇA Assim, tendo em vista a inexistência de bens penhoráveis e pelo fato de não haver qualquer indicação pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a Ação de Execução, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95, sem exame de mérito, o que não implica em renúncia ao direito de crédito, que poderá ser exercido futura e eventualmente, cumpridos os requisitos legais.