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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000515-47.2025.8.26.0038

Publicação
DJEN 14/04/2026
Número único (CNJ)
0000515-47.2025.8.26.0038

Ementa

Processo 0000515-47.2025.8.26.0038 (apensado ao processo 1001225-65.2016.8.26.0038) (processo principal 1001225-65.2016.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Cheque - Rosangela Maria Foler - Viva Factoring Fomento Comercial Ltda. - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em tramite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil; Expeça-se mandado de levantamento do(s) valor(es) depositado(s) nos autos, em favor do(a) exequente, até o total da divida; Apuradas eventuais custas, pelo(a) executado(a), intime-se para pagamento em 5 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa; Oportunamente, feitas as devidas comunicações, arquivem-se os autos; P.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0000515-47.2025.8.26.0038 (apensado ao processo 1001225-65.2016.8.26.0038) (processo principal 1001225-65.2016.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Cheque - Rosangela Maria Foler - Viva Factoring Fomento Comercial Ltda. - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em tramite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil; Expeça-se mandado de levantamento do(s) valor(es) depositado(s) nos autos, em favor do(a) exequente, até o total da divida; Apuradas eventuais custas, pelo(a) executado(a), intime-se para pagamento em 5 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa; Oportunamente, feitas as devidas comunicações, arquivem-se os autos; P.I.C. - ADV: ROSANGELA MARIA FOLER (OAB 194874/SP), AUDIE LORENVAL FIORAMONTE (OAB 365999/SP)