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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Recurso Inominado Cível 4000022-97.2025.8.26.0653

Publicação
DJEN 14/04/2026
Número único (CNJ)
4000022-97.2025.8.26.0653
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INOMINADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. JULGADO QUE EXAMINOU DE FORMA SUFICIENTE A CONTROVÉRSIA, CONSIGNANDO A AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA DO EVENTO DANOSO E DO NEXO CAUSAL, BEM COMO O NÃO CABIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA SUPRIR DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA DA PARTE RECORRENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ APRECIADA. EMBARGOS REJEITADOS.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 4ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.