Ementa
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. GRAVE LESÃO À ORDEM. AUSÊNCIADE DEMONSTRAÇÃO. PROPOSIÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A suspensão dos efeitos do ato judicial é providência excepcional, cumprindo ao requerente a efetiva demonstração da grave e iminente lesão aos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência, quais sejam: a ordem, a saúde, a segurança e/ou a economia públicas.
2. Hipótese em que não ficou comprovado com dados e elementos concretos que as decisões que determinam a distribuição equitativa e aleatória de exames para habilitação de veículos automotores entre os credenciados causa grave lesão à ordem, notadamente porque não verificada solução de continuidade na prestação do serviço, não havendo que se falar, portanto, em patente prejuízo à coletividade.
3. O pedido de suspensão é medida excepcional, que não tem natureza jurídica de recurso, razão pela qual não admite a devolução do conhecimento da matéria de mérito da controvérsia para o eventual reexame ou reforma.
4. Agravo interno não provido.