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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4003641-94.2025.8.26.0019

Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
4003641-94.2025.8.26.0019
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o pedido subsidiário de ressarcimento dos valores pagos (evento 1, DOC1, pág. 14, item 4), diante de sua iliquidez, nos termos do artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. No mais, JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos iniciais e o contraposto, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003641-94.2025.8.26.0019/SP AUTOR : JOAO BATISTA DE QUEIROZ ADVOGADO(A) : MARCIO VITORELLI FERREIRA DOS SANTOS (OAB SP249461) RÉU : DAVID OLIVEIRA DE ARAUJO ADVOGADO(A) : CHARLEI MORENO BARRIONUEVO (OAB SP260099) ADVOGADO(A) : JHONATA MENDES PEREIRA (OAB SP447692) ADVOGADO(A) : VIVIAN DE CARVALHO ALVES (OAB SP447747) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o pedido subsidiário de ressarcimento dos valores pagos (evento 1, DOC1, pág. 14, item 4), diante de sua iliquidez, nos termos do artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. No mais, JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos iniciais e o contraposto, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.