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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0000232-04.2024.8.26.0153

Publicação
DJEN 14/04/2026
Número único (CNJ)
0000232-04.2024.8.26.0153

Ementa

Processo 0000232-04.2024.8.26.0153/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de medicamentos - Edna Aparecida de Castro Paulosso - Vistos. Diante do pagamento efetuado e a concordância da parte exequente, JULGO EXTINTA, por sentença, a execução com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Certifique-se a quitação no cumprimento de sentença, arquivando-o, com o lançamento da movimentação correspondente. Desnecessária a comunicação ao DEPRE acerca da presente extinção nos termos da Portaria da Presidência 10213/2023. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data (artigo 1000 do Código de Processo Civil). Intime-se a Fazenda Pública pelo portal eletrônico.

Inteiro teor

Processo 0000232-04.2024.8.26.0153/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de medicamentos - Edna Aparecida de Castro Paulosso - Vistos. Diante do pagamento efetuado e a concordância da parte exequente, JULGO EXTINTA, por sentença, a execução com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Certifique-se a quitação no cumprimento de sentença, arquivando-o, com o lançamento da movimentação correspondente. Desnecessária a comunicação ao DEPRE acerca da presente extinção nos termos da Portaria da Presidência 10213/2023. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data (artigo 1000 do Código de Processo Civil). Intime-se a Fazenda Pública pelo portal eletrônico. Publique-se, intimem-se e ao arquivo com as formalidades legais. - ADV: EDNA APARECIDA DE CASTRO PAULOSSO (OAB 200332/SP)