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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4000092-83.2026.8.26.0458

Publicação
DJEN 14/04/2026
Número único (CNJ)
4000092-83.2026.8.26.0458
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000092-83.2026.8.26.0458/SP

EXEQUENTE : JOAO PEDRO GUEDES

ADVOGADO(A) : LUCAS COLLAÇO CLARO (OAB SP478586)

EXECUTADO : SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA

ADVOGADO(A) : PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB SP098709)

SENTENÇA

Sendo assim, JULGO EXTINTA a presente ação em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. No mais, considerando que a quantia do acordo foi depositada diretamente na conta do patrono da parte exequente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000092-83.2026.8.26.0458/SP EXEQUENTE : JOAO PEDRO GUEDES ADVOGADO(A) : LUCAS COLLAÇO CLARO (OAB SP478586) EXECUTADO : SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB SP098709) SENTENÇA Sendo assim, JULGO EXTINTA a presente ação em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. No mais, considerando que a quantia do acordo foi depositada diretamente na conta do patrono da parte exequente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.