Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000092-83.2026.8.26.0458/SP
EXEQUENTE : JOAO PEDRO GUEDES
ADVOGADO(A) : LUCAS COLLAÇO CLARO (OAB SP478586)
EXECUTADO : SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO(A) : PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB SP098709)
SENTENÇA
Sendo assim, JULGO EXTINTA a presente ação em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. No mais, considerando que a quantia do acordo foi depositada diretamente na conta do patrono da parte exequente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.