Ementa
c. c. Art. 925 do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará contramandado de prisão em favor do executado, que deverá ser incluído no BNMP, expedindo-se o necessário. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE (caso necessário) para que proceda aos descontos, conforme acordo cuja copia segue em anexo. Deverá o patrono do alimentante providenciar a impressão e envio deste à empregadora. Se necessário for, defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Pública, ante sua atuação no presente feito. Ante o acordo avençado, homologo a desistência do prazo recursal. O trânsito em julgado opera desde logo, sendo dispensada sua certificação. Arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Inteiro teor
Processo 0007641-51.2024.8.26.0405 (processo principal 1022300-82.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.A.S.O. - F.S.O.A. - Vistos, etc. Para que produza os seus devidos e legais efeitos jurídicos, com a concordância da Drª. Promotora de Justiça a fls.177, HOMOLOGO por sentença, o acordo a que chegaram as partes as fls.171/173, com relação ao pagamento das prestações da pensão alimentícia, nestes autos da ação de Execução de Alimentos e, consequentemente, declaro EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" c. c. Art. 925 do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará contramandado de prisão em favor do executado, que deverá ser incluído no BNMP, expedindo-se o necessário. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE (caso necessário) para que proceda aos descontos, conforme acordo cuja copia segue em anexo. Deverá o patrono do alimentante providenciar a impressão e envio deste à empregadora. Se necessário for, defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Pública, ante sua atuação no presente feito. Ante o acordo avençado, homologo a desistência do prazo recursal. O trânsito em julgado opera desde logo, sendo dispensada sua certificação. Arquivem-se os autos com as cautelas legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: RONALDO SPOSARO JUNIOR (OAB 115819/SP), PRISCILLA MENEGUELLI SPOSARO (OAB 346554/SP), MARIA LUCIA DE SOUSA DOMINGUES (OAB 363707/SP)