Ementa
Processo 0001387-63.2021.8.26.0471 (processo principal 1001307-19.2020.8.26.0471) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ - Sérgio Akira Arakawa - Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Eventuais custas em aberto, deverão ser recolhidas pela parte executada, no prazo de 60 dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo, sem cumprimento, expeça-se certidão para inscrição das custas na Dívida Ativa do Estado. Arquivem-se os autos.