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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001387-63.2021.8.26.0471

Publicação
DJEN 14/04/2026
Número único (CNJ)
0001387-63.2021.8.26.0471

Ementa

Processo 0001387-63.2021.8.26.0471 (processo principal 1001307-19.2020.8.26.0471) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ - Sérgio Akira Arakawa - Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Eventuais custas em aberto, deverão ser recolhidas pela parte executada, no prazo de 60 dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo, sem cumprimento, expeça-se certidão para inscrição das custas na Dívida Ativa do Estado. Arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0001387-63.2021.8.26.0471 (processo principal 1001307-19.2020.8.26.0471) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ - Sérgio Akira Arakawa - Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Eventuais custas em aberto, deverão ser recolhidas pela parte executada, no prazo de 60 dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo, sem cumprimento, expeça-se certidão para inscrição das custas na Dívida Ativa do Estado. Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FLAVIA NOBREGA DA SILVA ARAUJO (OAB 327074/SP), CRISTINA CAMARA POSSELT (OAB 253228/SP), JULIANA LEME FERRARI (OAB 289795/SP), ANSELMO FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO (OAB 243162/SP), MARCUS VINICIUS PEREIRA DE BARROS ARMADA (OAB 331495/SP), JOSE JAIRO MARTINS DE SOUZA (OAB 217629/SP)