Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. P.R.I.C.