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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4004316-42.2025.8.26.0606

Publicação
DJEN 14/04/2026
Número único (CNJ)
4004316-42.2025.8.26.0606
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por RENATA RIBEIRO DANTAS contra BANCO DAYCOVAL S.A., nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários devidos aos patronos do réu, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Observe-se a gratuidade, no entanto. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4004316-42.2025.8.26.0606/SP AUTOR : RENATA RIBEIRO DANTAS ADVOGADO(A) : LEONARDO SILVA DE LIMA (OAB RS100108) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : MARCELO CORTONA RANIERI (OAB SP129679) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por RENATA RIBEIRO DANTAS contra BANCO DAYCOVAL S.A., nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários devidos aos patronos do réu, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Observe-se a gratuidade, no entanto. Publique-se. Intimem-se.