Ementa
Processo 1008995-37.2022.8.26.0576 - Desapropriação - Desapropriação - Maria Aparecida Moda - - Antonio Carlos Raimundo - - Armando José Moda - - Maria José Cardoso Moda e outro - Diante de todo o acima exposto, julgo procedente a ação para fixar o valor da indenização em R$ 624.973,34 e declarar incorporadas ao patrimônio do Município de São José do Rio Preto as áreas descritas e pormenorizadas na petição inicial; consequentemente, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. - ADV: NATÁLIA MARIA ESTEVAM CARELLI MONTEIRO (OAB 349719/SP), CARLOS CESAR CARELLI (OAB 84833/SP), CARLOS CESAR CARELLI (OAB 84833/SP), CARLOS CESAR CARELLI (OAB 84833/SP), NATÁLIA MARIA ESTEVAM CARELLI MONTEIRO (OAB 349719/SP), CARLOS CESAR CARELLI (OAB 84833/SP), NATÁLIA MARIA ESTEVAM CARELLI MONTEIRO (OAB 349719/SP), NATÁLIA MARIA ESTEVAM CARELLI MONTEIRO (OAB 349719/SP)