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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5001244-04.2026.8.24.0007

Publicação
DJEN 20/04/2026
Número único (CNJ)
5001244-04.2026.8.24.0007
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, 485, I, e 801, do Código de Processo Civil, no art. 8º, § 1º, da Lei n. 9.099/95 e no Enunciado 135 do FONAJE, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito. Sem despesas processuais e honorários neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001244-04.2026.8.24.0007/SC EXEQUENTE : JGP ODONTO LTDA ADVOGADO(A) : MIRTA DINIZ TINOCO DUARTE (OAB SC060522) ADVOGADO(A) : AMANDA DE SOUZA (OAB SC045960) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, 485, I, e 801, do Código de Processo Civil, no art. 8º, § 1º, da Lei n. 9.099/95 e no Enunciado 135 do FONAJE, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito. Sem despesas processuais e honorários neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Transitada em julgado, não havendo pendências, arquivem-se.