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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 5123525-74.2024.8.24.0930

Publicação
DJEN 15/04/2026
Número único (CNJ)
5123525-74.2024.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5123525-74.2024.8.24.0930/SC

AUTOR : VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO(A) : MARCOS JOEL KUHN (OAB RS050884)

ADVOGADO(A) : ORLI CARLOS MARMITT (OAB RS070358)

SENTENÇA

Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, nos exatos termos da avença (e81). Em consequência, julgo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Solicite-se, com urgência, a devolução do mandado de citação/penhora/busca e apreensão expedido por este juízo, independentemente de cumprimento (e79). Dê-se baixa na restrição Renajud determinada por este juízo (e15). Sem custas (CPC, art. 90, § 3º). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5123525-74.2024.8.24.0930/SC AUTOR : VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : MARCOS JOEL KUHN (OAB RS050884) ADVOGADO(A) : ORLI CARLOS MARMITT (OAB RS070358) SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, nos exatos termos da avença (e81). Em consequência, julgo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Solicite-se, com urgência, a devolução do mandado de citação/penhora/busca e apreensão expedido por este juízo, independentemente de cumprimento (e79). Dê-se baixa na restrição Renajud determinada por este juízo (e15). Sem custas (CPC, art. 90, § 3º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos.