Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5123525-74.2024.8.24.0930/SC
AUTOR : VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A) : MARCOS JOEL KUHN (OAB RS050884)
ADVOGADO(A) : ORLI CARLOS MARMITT (OAB RS070358)
SENTENÇA
Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, nos exatos termos da avença (e81). Em consequência, julgo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Solicite-se, com urgência, a devolução do mandado de citação/penhora/busca e apreensão expedido por este juízo, independentemente de cumprimento (e79). Dê-se baixa na restrição Renajud determinada por este juízo (e15). Sem custas (CPC, art. 90, § 3º). Publique-se.