Ementa
Do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo-se a lide, nos termos do artigo 22, § 1º, da Lei n. 9.099/95, e artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se.