Ementa
Processo 0005519-69.2021.8.26.0664 (processo principal 1004474-13.2021.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Lidia Ramiro de Souza - Jucemar Monteiro de Souza - Vistos. Após os levantamentos realizados nos autos, as partes foram intimadas a se manifestarem em termos de prosseguimento (fls. 545), e nada requereram. Assim, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o presente feito de cumprimento de sentença, com respaldo no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Comunique-se nos autos principais, arquivando-os. Diante do exposto e a patente presunção da não interposição de recurso, declaro desde já o trânsito em julgado desta. Por fim, providencie a Serventia a elaboração da conta de custas finais, notificando-se a parte executada, via postal e na pessoa dos seus procuradores, para o recolhimento devido, no prazo de sessenta (60) dias, SOB PENA DE INSCRIÇÃO DA DÍVIDA NO ÓRGÃO FAZENDÁRIO. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.