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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4016638-81.2026.8.26.0405

Publicação
DJEN 22/10/2026
Número único (CNJ)
4016638-81.2026.8.26.0405
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da causa, observada eventual gratuidade judiciária concedida. Sentença publicada com a liberação nos autos digitais. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4016638-81.2026.8.26.0405/SP AUTOR : ANGELO GABRIEL ALLAO ANTONIO SOARES ADVOGADO(A) : WESLEY PAZETO DOS SANTOS (OAB SP334753) ADVOGADO(A) : MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB SP123817) RÉU : IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. ADVOGADO(A) : MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB SP146791) ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da causa, observada eventual gratuidade judiciária concedida. Sentença publicada com a liberação nos autos digitais. Intimem-se.