Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, e SUSPENDO o feito, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo concedido pela exequente para que a executada cumpra voluntariamente a obrigação assumida.
Determino a suspensão do leilão judicial e de quaisquer atos expropriatórios enquanto houver o cumprimento regular da avença, bem como a manutenção da penhora e da restrição via RENAJUD incidentes sobre o veículo I/Ford Focus 1.8L HA, placa DFV0D36, exclusivamente como garantia do cumprimento do acordo.
Comunique-se à leiloeira acerca da suspensão dos leilões e do depósito realizado a título de custas operacionais, para os devidos fins.
Expeça-se alvará para levantamento, em favor da leiloeira Camila Lais Cargnelutti, do valor de R$ 165,00 (saldo projetado), depositado nos autos (Guia nº 265193218), referente às custas/despesas operacionais do leilão, observados os dados bancários informados no evento 46, PET1.
Decorrido o prazo de suspensão, ou comprovado o pagamento integral do acordo em momento anterior, deverá a exequente noticiar nos autos a quitação total da obrigação, retornando os autos conclusos para apreciação quanto ao levantamento da restrição via RENAJUD.
Intimação automática.