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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5169532-48.2025.8.21.0001

Publicação
DJEN 16/04/2026
Número único (CNJ)
5169532-48.2025.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5169532-48.2025.8.21.0001/RS

EXEQUENTE : ALICE DA SILVA CRUZ (Espólio)

ADVOGADO(A) : MARIANA DA SILVA CAMPOS (OAB RS113109)

ADVOGADO(A) : HÉLIO DA SILVA CAMPOS (OAB RS027003)

REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : KARLA REGINA KROLIKOWSKI (Inventariante)

ADVOGADO(A) : MARIANA DA SILVA CAMPOS (OAB RS113109)

ADVOGADO(A) : HÉLIO DA SILVA CAMPOS (OAB RS027003)

SENTENÇA

Considerando o pagamento do débito e a transferência do crédito aos autos do inventário (evento 53), sem novas manifestações da parte exequente (eventos 56, 57 e 61), JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5169532-48.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ALICE DA SILVA CRUZ (Espólio) ADVOGADO(A) : MARIANA DA SILVA CAMPOS (OAB RS113109) ADVOGADO(A) : HÉLIO DA SILVA CAMPOS (OAB RS027003) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : KARLA REGINA KROLIKOWSKI (Inventariante) ADVOGADO(A) : MARIANA DA SILVA CAMPOS (OAB RS113109) ADVOGADO(A) : HÉLIO DA SILVA CAMPOS (OAB RS027003) SENTENÇA Considerando o pagamento do débito e a transferência do crédito aos autos do inventário (evento 53), sem novas manifestações da parte exequente (eventos 56, 57 e 61), JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.