Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5169532-48.2025.8.21.0001/RS
EXEQUENTE : ALICE DA SILVA CRUZ (Espólio)
ADVOGADO(A) : MARIANA DA SILVA CAMPOS (OAB RS113109)
ADVOGADO(A) : HÉLIO DA SILVA CAMPOS (OAB RS027003)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : KARLA REGINA KROLIKOWSKI (Inventariante)
ADVOGADO(A) : MARIANA DA SILVA CAMPOS (OAB RS113109)
ADVOGADO(A) : HÉLIO DA SILVA CAMPOS (OAB RS027003)
SENTENÇA
Considerando o pagamento do débito e a transferência do crédito aos autos do inventário (evento 53), sem novas manifestações da parte exequente (eventos 56, 57 e 61), JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.