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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5000179-92.2026.8.21.0027

Publicação
DJEN 15/04/2026
Número único (CNJ)
5000179-92.2026.8.21.0027
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000179-92.2026.8.21.0027/RS

AUTOR : ROSELAINE MACHADO

ADVOGADO(A) : HELEM CRISTINA VIEIRA CARVALHO (OAB GO015383)

SENTENÇA

INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único1, e 330, inciso IV combinado com o artigo 485, inciso I2, ambos do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000179-92.2026.8.21.0027/RS AUTOR : ROSELAINE MACHADO ADVOGADO(A) : HELEM CRISTINA VIEIRA CARVALHO (OAB GO015383) SENTENÇA INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único1, e 330, inciso IV combinado com o artigo 485, inciso I2, ambos do Código de Processo Civil.