Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000179-92.2026.8.21.0027/RS
AUTOR : ROSELAINE MACHADO
ADVOGADO(A) : HELEM CRISTINA VIEIRA CARVALHO (OAB GO015383)
SENTENÇA
INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único1, e 330, inciso IV combinado com o artigo 485, inciso I2, ambos do Código de Processo Civil.