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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Ação Penal - Procedimento Ordinário 5005588-16.2025.8.21.0017

Publicação
DJEN 15/04/2026
Número único (CNJ)
5005588-16.2025.8.21.0017
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal para ABSOLVER MAICON JORDAN DA ROSA PRASS, devidamente qualificado, da imputação a ele dirigida na denúncia, com base no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5005588-16.2025.8.21.0017/RS RÉU : MAICON JORDAN DA ROSA PRASS ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO CLARO RODRIGUES (OAB RS052884) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal para ABSOLVER MAICON JORDAN DA ROSA PRASS, devidamente qualificado, da imputação a ele dirigida na denúncia, com base no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.