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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 5006701-12.2024.8.21.0026

Publicação
DJEN 14/04/2026
Número único (CNJ)
5006701-12.2024.8.21.0026
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., para consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo semi-reboque, modelo FURGAO ALUMINIO 3E, ano 2021, cor PRATA, chassi 9A908RCS3M1CX2286, placa JAR7G54, RENAVAM 01262633750, em favor da parte autora, tornando definitiva a medida liminar concedida.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5006701-12.2024.8.21.0026/RS AUTOR : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A) : ALISSON ANTUNES VIEIRA (OAB PR060275) ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB RS086269A) RÉU : L. SCHUSSLER & CIA LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691) ADVOGADO(A) : NATHALIA MARQUES BERLITZ (OAB RS094947) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., para consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo semi-reboque, modelo FURGAO ALUMINIO 3E, ano 2021, cor PRATA, chassi 9A908RCS3M1CX2286, placa JAR7G54, RENAVAM 01262633750, em favor da parte autora, tornando definitiva a medida liminar concedida.