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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4002900-46.2026.8.26.0269

Publicação
DJEN 22/10/2026
Número único (CNJ)
4002900-46.2026.8.26.0269
Inteiro teor

Ementa

Por todo o exposto, julgo procedente a presente ação, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 6.010,04 (seis mil e dez reais e quatro centavos), valor este devidamente corrigido e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do ajuizamento da ação. Isento a parte requerida do pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002900-46.2026.8.26.0269/SP AUTOR : DAIRSON JOSE BELTRAME ADVOGADO(A) : DARCI SUEIRO JUNIOR (OAB SP348574) RÉU : ALCIDINO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO ADVOGADO(A) : HELIO BRANDINO DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB SP264928) SENTENÇA Por todo o exposto, julgo procedente a presente ação, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 6.010,04 (seis mil e dez reais e quatro centavos), valor este devidamente corrigido e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do ajuizamento da ação. Isento a parte requerida do pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.