Ementa
Por todo o exposto, julgo procedente a presente ação, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 6.010,04 (seis mil e dez reais e quatro centavos), valor este devidamente corrigido e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do ajuizamento da ação. Isento a parte requerida do pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.