Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o reconhecimento da procedência do pedido autoral apresentado pela parte ré, e JULGO EXTINTO O FEITO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, a, do CPC, adjudicando em favor do autor o imóvel descrito na exordial. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 90 do CPC, observada a gratuidade de justiça outrora deferida ao sr. Vanderley. Com ao trânsito em julgado, expeça-se carta de adjudicação em favor do demandante Michel Rebelo Bertagnoni Novo, para que produza os efeitos jurídicos previstos no artigo 501 do CPC. Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.