Ementa
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0827557-47.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO CELESTRINI MEROVIL DA SILVA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. A parte autora requereu a desistência da ação, index. 264142999, e considerando que desnecessária a manifestação da parte ré, eis que não houve citação, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII do CPC. Custas pelo desistente, na forma do art.90 do CPC. Certificado o trânsito em julgado, e nos termos do Provimento 20/2013, decorridoscinco dias sem qualquer manifestação, remetam-se os autos a Central de Arquivamento do 1º NUR, para fiscalização das custas, baixa e arquivamento. Publique-se.