Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0827557-47.2025.8.19.0001

Julgamento
16/04/2026
Publicação
DJEN 20/04/2026
Número único (CNJ)
0827557-47.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0827557-47.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO CELESTRINI MEROVIL DA SILVA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. A parte autora requereu a desistência da ação, index. 264142999, e considerando que desnecessária a manifestação da parte ré, eis que não houve citação, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII do CPC. Custas pelo desistente, na forma do art.90 do CPC. Certificado o trânsito em julgado, e nos termos do Provimento 20/2013, decorridoscinco dias sem qualquer manifestação, remetam-se os autos a Central de Arquivamento do 1º NUR, para fiscalização das custas, baixa e arquivamento. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0827557-47.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO CELESTRINI MEROVIL DA SILVA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. A parte autora requereu a desistência da ação, index. 264142999, e considerando que desnecessária a manifestação da parte ré, eis que não houve citação, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII do CPC. Custas pelo desistente, na forma do art.90 do CPC. Certificado o trânsito em julgado, e nos termos do Provimento 20/2013, decorridoscinco dias sem qualquer manifestação, remetam-se os autos a Central de Arquivamento do 1º NUR, para fiscalização das custas, baixa e arquivamento. Publique-se. RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2026. MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular