Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processoem face da Ré (Luana), sem exame do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. III)Diante do interesse no prosseguimento da ação, ao cartório para cadastrar o 3º Réu(João Emílio), em sistema, na formaindicada na petição inicial. Designe-se Audiência de Conciliação, que poderá ser convolada em Instrução e Julgamento. Cite-se e intime-se o 3º Réu por via postal. Intimem-se.