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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0820983-60.2025.8.19.0210

Julgamento
15/04/2026
Publicação
DJEN 17/04/2026
Número único (CNJ)
0820983-60.2025.8.19.0210
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processoem face da Ré (Luana), sem exame do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. III)Diante do interesse no prosseguimento da ação, ao cartório para cadastrar o 3º Réu(João Emílio), em sistema, na formaindicada na petição inicial. Designe-se Audiência de Conciliação, que poderá ser convolada em Instrução e Julgamento. Cite-se e intime-se o 3º Réu por via postal. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo nº0820983-60.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Considerando que incumbe à Autora diligenciar quanto à correta indicação do endereço da Ré, não sendo ônus do corréu fornecer dados cadastrais ou informações relativas à abertura de conta bancária de terceiro,INDEFIRO o pedido de apresentação do endereço indicado por ocasião da abertura da conta. II)Homologo o pedido subsidiário de desistência da ação manifestada pela Autora em faceda Ré (Luanade Souza Mendes)no ID 274698656. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processoem face da Ré (Luana), sem exame do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. III)Diante do interesse no prosseguimento da ação, ao cartório para cadastrar o 3º Réu(João Emílio), em sistema, na formaindicada na petição inicial. Designe-se Audiência de Conciliação, que poderá ser convolada em Instrução e Julgamento. Cite-se e intime-se o 3º Réu por via postal. Intimem-se. Rio de Janeiro, 15 de abril de 2026. ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular