Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
homologacao
Procedimento Comum Cível Nº 3018859-34.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : JOSE CARLOS MACEDO ADVOGADO(A) : BRUNA RAFAELA GOMES DO NASCIMENTO (OAB SP513456) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.