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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0800074-35.2025.8.19.0068

Publicação
DJEN 17/04/2026
Número único (CNJ)
0800074-35.2025.8.19.0068
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo:0800074-35.2025.8.19.0068 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILSON RAIMUNDO WERNECK EXECUTADO: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Considero a obrigação como integralmente cumprida e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, do CPC. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo:0800074-35.2025.8.19.0068 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILSON RAIMUNDO WERNECK EXECUTADO: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Considero a obrigação como integralmente cumprida e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, do CPC. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. RIO DAS OSTRAS, data da assinatura eletrônica. VICTORIA TELLES PADRAO Juíza Substituta