Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Termo Circunstanciado 1500946-59.2025.8.26.0247

Publicação
DJEN 22/10/2026
Número único (CNJ)
1500946-59.2025.8.26.0247

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO a transação penal, nos termos do artigo 76, §§ 3º e 4º, da Lei nº 9.099/1995, para que FABIANA ALVES COSTA cumpra, no prazo de 30 dias, contado de sua intimação, as seguintes condições: a) pagamento de prestação pecuniária correspondente a do salário-mínimo nacional vigente nesta data, observadas as instruções de recolhimento a serem fornecidas pela serventia; b) doação ao CRA de Ilhabela de ração ou areia para gatos, no valor equivalente a salário-mínimo nacional vigente nesta data, mediante prévio contato com a entidade para definição dos produtos adequados às suas necessidades. O cumprimento deverá ser comprovado nos autos dentro do mesmo prazo, mediante apresentação do comprovante de pagamento e, quanto à doação, da nota fiscal de aquisição dos produtos e de recibo emitido pelo CRA, com identificação da beneficiária, data e descrição dos itens recebidos. Intimem-se a autora do fato e sua defensora, fornecendo-lhes as orientações necessárias ao cumprimento das condições.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1500946-59.2025.8.26.0247 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - FABIANA ALVES COSTA - Vistos. A autora do fato apresentou contraproposta de transação penal às fls. 94/95, por intermédio de sua defensora constituída, consistente no pagamento de prestação pecuniária correspondente a do salário-mínimo nacional e na doação de ração ou areia para gatos ao Centro de Referência Animal CRA de Ilhabela, no valor equivalente a salário-mínimo nacional. O Ministério Público concordou expressamente com as condições oferecidas, requerendo sua homologação e o cancelamento da audiência preliminar, conforme manifestação de fl. 102. As condições ajustadas mostram-se adequadas e proporcionais, sendo dispensável a realização da audiência para reprodução do consenso já manifestado nos autos. A transação penal não implica reconhecimento de culpa ou acolhimento da versão dos fatos atribuída à autora. Diante do exposto, HOMOLOGO a transação penal, nos termos do artigo 76, §§ 3º e 4º, da Lei nº 9.099/1995, para que FABIANA ALVES COSTA cumpra, no prazo de 30 dias, contado de sua intimação, as seguintes condições: a) pagamento de prestação pecuniária correspondente a do salário-mínimo nacional vigente nesta data, observadas as instruções de recolhimento a serem fornecidas pela serventia; b) doação ao CRA de Ilhabela de ração ou areia para gatos, no valor equivalente a salário-mínimo nacional vigente nesta data, mediante prévio contato com a entidade para definição dos produtos adequados às suas necessidades. O cumprimento deverá ser comprovado nos autos dentro do mesmo prazo, mediante apresentação do comprovante de pagamento e, quanto à doação, da nota fiscal de aquisição dos produtos e de recibo emitido pelo CRA, com identificação da beneficiária, data e descrição dos itens recebidos. Intimem-se a autora do fato e sua defensora, fornecendo-lhes as orientações necessárias ao cumprimento das condições. Advirta-se que eventual impossibilidade de cumprimento deverá ser justificada nos autos antes do término do prazo. O descumprimento injustificado poderá ensejar a retomada da persecução penal, conforme a Súmula Vinculante nº 35 do Supremo Tribunal Federal. A homologação não gera reincidência nem efeitos civis, devendo ser registrada exclusivamente para impedir nova concessão do benefício pelo prazo de cinco anos, nos termos do artigo 76, §§ 4º e 6º, da Lei nº 9.099/1995. Comprovado o cumprimento integral, dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos para análise da extinção da punibilidade. Decorrido o prazo sem comprovação ou justificativa, certifique-se e abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se com urgência. - ADV: REGINA GADDUCCI (OAB 130485/SP)