Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, para DETERMINAR à ré que providencie a exibição dos extratos, demonstrativos financeiros e demais documentos aptos a comprovar o saldo existente nas contas nº 44490781 e nº 259804609, identificadas em nome de Juliano Alessandro Spinoso, na data do óbito e no período requisitado pelos autores, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado. Em caso de descumprimento da ordem judicial, fixo multa diária de R$1.000,00, limitada a R$50.000,00. Diante da natureza da informação buscada pela parte autora, inaplicável o artigo 400 do Código de Processo Civil, sem prejuízo da adoção das medidas executivas destinadas ao cumprimento da obrigação Com o ônus da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro em R$1.000,00. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.