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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Exibição de Documento ou Coisa Cível 4003242-06.2026.8.26.0286

Publicação
DJEN 22/10/2026
Número único (CNJ)
4003242-06.2026.8.26.0286
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, para DETERMINAR à ré que providencie a exibição dos extratos, demonstrativos financeiros e demais documentos aptos a comprovar o saldo existente nas contas nº 44490781 e nº 259804609, identificadas em nome de Juliano Alessandro Spinoso, na data do óbito e no período requisitado pelos autores, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado. Em caso de descumprimento da ordem judicial, fixo multa diária de R$1.000,00, limitada a R$50.000,00. Diante da natureza da informação buscada pela parte autora, inaplicável o artigo 400 do Código de Processo Civil, sem prejuízo da adoção das medidas executivas destinadas ao cumprimento da obrigação Com o ônus da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro em R$1.000,00. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 4003242-06.2026.8.26.0286/SP AUTOR : NATHÁLIA DE PAULA SPINOSO (Representado) ADVOGADO(A) : ADRIANA MANCIO BEZERRA HENRIQUE (OAB SP172456) AUTOR : ROSANA CRISTINA DE PAULA SPINOSO (Representante) ADVOGADO(A) : ADRIANA MANCIO BEZERRA HENRIQUE (OAB SP172456) AUTOR : FELIPE DE PAULA SPINOSO ADVOGADO(A) : ADRIANA MANCIO BEZERRA HENRIQUE (OAB SP172456) AUTOR : DAVI DE PAULA SPINOSO ADVOGADO(A) : ADRIANA MANCIO BEZERRA HENRIQUE (OAB SP172456) RÉU : MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, para DETERMINAR à ré que providencie a exibição dos extratos, demonstrativos financeiros e demais documentos aptos a comprovar o saldo existente nas contas nº 44490781 e nº 259804609, identificadas em nome de Juliano Alessandro Spinoso, na data do óbito e no período requisitado pelos autores, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado. Em caso de descumprimento da ordem judicial, fixo multa diária de R$1.000,00, limitada a R$50.000,00. Diante da natureza da informação buscada pela parte autora, inaplicável o artigo 400 do Código de Processo Civil, sem prejuízo da adoção das medidas executivas destinadas ao cumprimento da obrigação Com o ônus da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro em R$1.000,00. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.