Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONFIRMAR a decisão que DECRETOU o divórcio de E. P. DA S. e E. P. DA S., dissolvendo, por conseguinte, o vínculo matrimonial existente entre eles. (id. 117436749) Custas pelo autor, mas suspensa a exigibilidade pela gratuidade da justiça. Sem honorários de sucumbência por ausência de demonstração de pretensão resistida. Mandado de averbação já expedido (id. 117436749 e 175600499). Publique-se.