Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Valdir de Souza e Sonia Marlene Bonillo de Souza em face de PATRIANI INCORPORAÇÃO 29 SPE LTDA. e PATRIANI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. para: a) DECLARAR que as rés incorreram em mora na entrega da unidade autônoma nº 274 do empreendimento ?Mirai Campestre Patriani?, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2025 e 27 de junho de 2025; b) CONDENAR solidariamente as rés ao pagamento da multa contratual correspondente a 1% ao mês de atraso ou fração calculada dia a dia, no percentual total de 5,9%, incidente sobre a base corrigida de R$ 978.072,22, resultando no valor de R$ 57.706,26, a ser corrigido pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a partir de 27 de junho de 2025 e juros de mora equivalente à taxa SELIC deduzido o IPCA, considerando igual a zero se o resultado for negativo, nos termos do art. 406, §1º, do Código de Processo Civil, a partir da data da citação.