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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0008190-78.2026.8.16.0014

Publicação
DJEN 17/04/2026
Número único (CNJ)
0008190-78.2026.8.16.0014
Inteiro teor

Ementa

: [email protected] Autos nº. 0008190-78.2026.8.16.0014 Processo: 0008190-78.2026.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$7.672,74 Polo Ativo(s): DEIVID JUNIOR DIAS GONÇALVES FRANCIELLE CRISTINA DOS SANTOS Polo Passivo(s): Natanael Moreira Junior YNARA BORGES LIMA SENTENÇA Homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (mov. 20), nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. No mais, considerando a satisfação da obrigação pela parte executada, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - https://bit.ly/formulario5jec - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008190-78.2026.8.16.0014 Processo: 0008190-78.2026.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$7.672,74 Polo Ativo(s): DEIVID JUNIOR DIAS GONÇALVES FRANCIELLE CRISTINA DOS SANTOS Polo Passivo(s): Natanael Moreira Junior YNARA BORGES LIMA SENTENÇA Homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (mov. 20), nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. No mais, considerando a satisfação da obrigação pela parte executada, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, procedendo-se às anotações e comunicações que se fizerem necessárias. Determino a liberação de eventuais constrições/restrições realizadas em nome da parte executada. Oportunamente arquivem-se, observadas as cautelas legais. Londrina/PR, datado e assinado automaticamente.