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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Recurso Inominado Cível 0000896-64.2024.8.16.0104

Publicação
DJEN 17/04/2026
Número único (CNJ)
0000896-64.2024.8.16.0104
Inteiro teor

Ementa

04 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Plano de Classificação de Cargos Recorrente(s): Município de Laranjeiras do Sul/PR Recorrido(s): GIOVANA LAURA SANDESKI Vistos etc. I - REVOGO a suspensão do feito, considerando o petitório constante no seq. 70.1 e 72.1 dos autos originários e seq. 15.1/16.1 – Recurso Inominado, em que restou noticiado o entabulamento de acordo entre as partes, e; II – HOMOLOGO o acordo (constante no seq. 70.1 e 72.1 dos autos originários e seq. 15.1/16.1 – Recurso Inominado) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em consequência julgo extinto o presente feito com julgamento de mérito o que faço com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000896-64.2024.8.16.0104 Recurso: 0000896-64.2024.8.16.0104 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Plano de Classificação de Cargos Recorrente(s): Município de Laranjeiras do Sul/PR Recorrido(s): GIOVANA LAURA SANDESKI Vistos etc. I - REVOGO a suspensão do feito, considerando o petitório constante no seq. 70.1 e 72.1 dos autos originários e seq. 15.1/16.1 – Recurso Inominado, em que restou noticiado o entabulamento de acordo entre as partes, e; II – HOMOLOGO o acordo (constante no seq. 70.1 e 72.1 dos autos originários e seq. 15.1/16.1 – Recurso Inominado) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em consequência julgo extinto o presente feito com julgamento de mérito o que faço com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Marco Vinicius Schiebel Juiz Relator