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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Termo Circunstanciado 0000214-57.2026.8.16.0131

Publicação
DJEN 16/04/2026
Número único (CNJ)
0000214-57.2026.8.16.0131
Inteiro teor

Ementa

L DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: 46 3905-6434 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000214-57.2026.8.16.0131 Processo: 0000214-57.2026.8.16.0131 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 11/12/2025 Vítima(s): LEONICE MARTINAZZO Autor do Fato(s): VANDERLEI ISAIAS FLORENTINO SENTENÇA 1. Homologo a composição civil celebrada entre as partes na audiência preliminar (ev. 22.1) e, com amparo no art. 74, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 107, inc. V, do Código Penal, julgo extinta a punibilidade do noticiado VANDERLEI ISAIAS FLORENTINO. 2. Condeno o Estado do Paraná ao pagamento dos honorários do(a) Defensor(a) Dativo(a), FLAVYA JURKOVSKI MARTINS (OAB 110029), que participou da audiência preliminar (ev. 22.1), arbitrando-os em R$300,00 (trezentos reais), nos termos da Resolução-Conjunta nº 06/2024 PGE/SEFA, servindo a presente decisão como Certidão. 3. Sem custas. 4. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: 46 3905-6434 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000214-57.2026.8.16.0131 Processo: 0000214-57.2026.8.16.0131 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 11/12/2025 Vítima(s): LEONICE MARTINAZZO Autor do Fato(s): VANDERLEI ISAIAS FLORENTINO SENTENÇA 1. Homologo a composição civil celebrada entre as partes na audiência preliminar (ev. 22.1) e, com amparo no art. 74, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 107, inc. V, do Código Penal, julgo extinta a punibilidade do noticiado VANDERLEI ISAIAS FLORENTINO. 2. Condeno o Estado do Paraná ao pagamento dos honorários do(a) Defensor(a) Dativo(a), FLAVYA JURKOVSKI MARTINS (OAB 110029), que participou da audiência preliminar (ev. 22.1), arbitrando-os em R$300,00 (trezentos reais), nos termos da Resolução-Conjunta nº 06/2024 PGE/SEFA, servindo a presente decisão como Certidão. 3. Sem custas. 4. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 5. Oportunamente, procedidas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Maciéo Catano Juiz de Direito