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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 5037847-90.2025.8.13.0145

Publicação
DJEN 20/04/2026
Número único (CNJ)
5037847-90.2025.8.13.0145
Inteiro teor

Ementa

jamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5037847-90.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário, Empréstimo consignado] AUTOR: DANIELLE GILBERT DA SILVEIRA CPF: 987.545.306-44 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 SENTENÇA Vistos, etc. Verifico nos autos que a Autora requereu a desistência da ação em Id. 10558168815, ato com o qual concordou o réu em Id. 10620413785. Assim, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Destarte, JULGO EXTINTA a presente fase processual de conhecimento, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Na forma do artigo 90, caput, do CPC, condeno a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que atenta à complexidade da causa e ao disposto no art. 85, § 2º do CPC, fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa.Suspendo a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida em ID 10524262153. Remetam-se imediatamente os autos ao arquivo com a devida baixa. P. R. I. C.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5037847-90.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário, Empréstimo consignado] AUTOR: DANIELLE GILBERT DA SILVEIRA CPF: 987.545.306-44 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 SENTENÇA Vistos, etc. Verifico nos autos que a Autora requereu a desistência da ação em Id. 10558168815, ato com o qual concordou o réu em Id. 10620413785. Assim, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Destarte, JULGO EXTINTA a presente fase processual de conhecimento, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Na forma do artigo 90, caput, do CPC, condeno a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que atenta à complexidade da causa e ao disposto no art. 85, § 2º do CPC, fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa.Suspendo a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida em ID 10524262153. Remetam-se imediatamente os autos ao arquivo com a devida baixa. P. R. I. C. Juiz de fora, data da assinatura eletrônica. IVANETE JOTA DE ALMEIDA Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora