Ementa
2005.8.13.0024 LC CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: ALEXANDER DIAS ASSIS PORTUGAL CPF: 800.491.096-34 RÉU: PAMPULHA MALL ADMINISTRACAO LTDA CPF: 05.727.991/0001-22 SENTENÇA VISTOS... O processo já foi sentenciado e suspenso em conformidade com o artigo 922 do Código de Processo Civil. Não obstante o decurso integral do prazo assinalado, a parte executada manifestou-se nos autos, informando o cumprimento das obrigações de forma antecipada, antes mesmo de seu termo final. Em sendo assim, declaro quitado o débito objeto desta execução e JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 924, II, do CPC. Custas finais pela parte executada, não se aplicando a isenção do artigo 90, § 3º, do CPC. Oportunamente e após o pagamento das custas, baixar e arquivar. Intimar. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. IGOR QUEIROZ Juiz(íza) de Direito 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte