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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 5035262-43.2025.8.13.0702

Publicação
DJEN 16/04/2026
Número único (CNJ)
5035262-43.2025.8.13.0702
Inteiro teor

Ementa

3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5035262-43.2025.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: ALINE ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CPF: 55.018.515/0001-00 RÉU: MARIA ANTONIA ALVERNAZ MAIA CPF: 143.717.936-30 SENTENÇA VISTOS etc. A parte autora ajuizou Ação, em seguida, requer a desistência do pedido. Diante do pedido da parte requerente que informa seu desinteresse pelo prosseguimento da ação, e ante a ausência de defesa, julgo extinto o processo com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC. Custas ex lege. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. EDINAMAR APARECIDA DA SILVA COSTA Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5035262-43.2025.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: ALINE ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CPF: 55.018.515/0001-00 RÉU: MARIA ANTONIA ALVERNAZ MAIA CPF: 143.717.936-30 SENTENÇA VISTOS etc. A parte autora ajuizou Ação, em seguida, requer a desistência do pedido. Diante do pedido da parte requerente que informa seu desinteresse pelo prosseguimento da ação, e ante a ausência de defesa, julgo extinto o processo com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC. Custas ex lege. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. EDINAMAR APARECIDA DA SILVA COSTA Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia