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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5000658-17.2024.8.13.0112

Publicação
DJEN 16/04/2026
Número único (CNJ)
5000658-17.2024.8.13.0112
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, POR SENTENÇA, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, face o integral pagamento do débito, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Eventuais custas pelo executado. Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 5000658-17.2024.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA APARECIDA RODRIGUES CPF: 617.082.246-53 RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. CPF: 33.885.724/0001-19 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Maria Aparecida Rodrigues em face de Banco Itaú Consignado S/A, todos qualificados nos autos. No ID 10311154526, a exequente pugnou pela homologação dos cálculos apresentados pelo executado (IDs 10539836043 e 10539846810), extinguindo-se a obrigação e, na sequência, requereu a transferência dos valores, via Depox. Em razão disso, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados pelo executado (IDs 10539836043 e 10539846810). À Secretaria para efetuar a transferência do valor de ID 10539836043, pág. 12, via Depox, para a agência 0001, conta 937208598-5, Nu Pagamentos S/A – Instituição de Pagamento, Banco 0260, PIX 55.410.785/0001-62, de titularidade de Robson Soares Leite Sociedade Individual de Advocacia, inscrito no CNPJ n° 55.410.785/0001-62. Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, POR SENTENÇA, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, face o integral pagamento do débito, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Eventuais custas pelo executado. Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos. Intima-se e Cumpra-se. Campo Belo, data da assinatura eletrônica. EMERSON DE OLIVEIRA CORREA Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo