Ementa
3, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5178566-05.2022.8.13.0024 (LU) CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: FERNANDO BENTO FERREIRA CPF: 22.418.217/0001-59 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 e outros SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que as partes entabularam acordo, conforme petição de Id. 10657933742. Assim, considerando que a transação atende aos interesses dos postulantes, versando acerca de direitos disponíveis, além de encontrar-se assinado pelas próprias partes, homologo o acordo para que produza os seus legais efeitos, julgando extinto o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do art.487, inc. III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Quanto às eventuais custas processuais finais, seu pagamento ficará dispensado, tendo-se em vista que a transação se deu antes da prolação da sentença (§ 3 o do art. 90 do CPC). Contudo, destaco que a dispensa prevista no §3o, do CPC, aplica-se exclusivamente sobre as despesas processuais que ocorrerem após a transação, nos termos do §2o do artigo 92 do Provimento 75 (redação dada pelo Provimento Conjunto n. 102/2021). Consequentemente, eventuais despesas processuais anteriores à transação serão rateadas entre as partes, nos termos do art.90, §2º, do CPC. Assim, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos e dê-se baixa.