Ementa
COMARCA DE BELO HORIZONTE
5ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 09/04/2026
EXEQÜENTE: RURAL FINANCEIRA S/A CRED FIN E INV ; EXECUTADO: JOELMIR MENDES DA SILVA e outros
Considerando que devidamente intimada para promover o regular andamento do
feito, a parte autora quedou-se inerte, julgo extinto o presente feito, a
teor do art. 485, III, do CPC.
Torno sem efeito eventual penhora realizada nos autos, devendo a secretaria promover o cancelamento/baixa dos impedimentos existentes
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades de praxe, arquive-se
com baixa.
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Adv - ARGEMIRO BORGES CARDOSO, LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA LARA.