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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 4605264-26.1987.8.13.0024

Publicação
DJEN 15/04/2026
Número único (CNJ)
4605264-26.1987.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

COMARCA DE BELO HORIZONTE

5ª VARA CÍVEL

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

DATA DE EXPEDIENTE: 09/04/2026

EXEQÜENTE: RURAL FINANCEIRA S/A CRED FIN E INV ; EXECUTADO: JOELMIR MENDES DA SILVA e outros

Considerando que devidamente intimada para promover o regular andamento do

feito, a parte autora quedou-se inerte, julgo extinto o presente feito, a

teor do art. 485, III, do CPC.

Torno sem efeito eventual penhora realizada nos autos, devendo a secretaria promover o cancelamento/baixa dos impedimentos existentes

Sem custas e honorários.

Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades de praxe, arquive-se

com baixa.

.

Adv - ARGEMIRO BORGES CARDOSO, LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA LARA.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

COMARCA DE BELO HORIZONTE 5ª VARA CÍVEL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DATA DE EXPEDIENTE: 09/04/2026 EXEQÜENTE: RURAL FINANCEIRA S/A CRED FIN E INV ; EXECUTADO: JOELMIR MENDES DA SILVA e outros Considerando que devidamente intimada para promover o regular andamento do feito, a parte autora quedou-se inerte, julgo extinto o presente feito, a teor do art. 485, III, do CPC. Torno sem efeito eventual penhora realizada nos autos, devendo a secretaria promover o cancelamento/baixa dos impedimentos existentes Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades de praxe, arquive-se com baixa. . Adv - ARGEMIRO BORGES CARDOSO, LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA LARA.